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Lei 2.444 de 31 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República Faço saber que a Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República
Art. 1º
É aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho Suínos e Gado Leiteiro em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Costa Porto Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955