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Artigo 1º da Lei nº 2.444 de 31 de Março de 1955

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.00000, para auxiliar e realização da Exposição Nacional de Milho, Suíno e Gado Leiteiro.

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Art. 1º

É aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho Suínos e Gado Leiteiro em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul.