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Artigo 2º da Lei nº 2.444 de 31 de Março de 1955

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.00000, para auxiliar e realização da Exposição Nacional de Milho, Suíno e Gado Leiteiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 2º da Lei 2.444 de 31 de Março de 1955