Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 2.444 de 31 de Março de 1955

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.00000, para auxiliar e realização da Exposição Nacional de Milho, Suíno e Gado Leiteiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.