Artigo 3º da Lei nº 2.444 de 31 de Março de 1955
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.00000, para auxiliar e realização da Exposição Nacional de Milho, Suíno e Gado Leiteiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.