Artigo 5º da Lei nº 2.419 de 10 de Fevereiro de 1955
Institui a Patrulha Costeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços especificados nesta lei abrangem também as ilhas oceânicas e fluviais e as águas navegáveis de nossa bacia potamográfica.