Artigo 6º da Lei nº 2.419 de 10 de Fevereiro de 1955
Institui a Patrulha Costeira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui a Patrulha Costeira e dá outras providências.
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