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    Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

    Art. 2º

    É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho. Eugenio Gudin.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1955