Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho. Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1955