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Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1955