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Artigo 2º da Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.

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Art. 2º

É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.

Art. 2º da Lei 2.413 /1955