Artigo 2º da Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955
Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É extinta a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí (FG-6) e criada a função gratificada de inspetor de Alfandega de Itajaí.