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Artigo 1º da Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955

Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.

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Art. 1º

É transformada em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 2.413 /1955