Artigo 3º da Lei nº 2.413 de 5 de Fevereiro de 1955
Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Transforma em Alfândega a Mesa de Rendas Alfandegada de Itajaí.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.