Artigo 2º da Lei nº 2.385 de 3 de Janeiro de 1955
Concede favores aos devedores hipotecários das Caixas Econômicas Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A soma do débito em atraso e a importância do empréstimo não poderá exceder à cota estabelecida como garantia do empréstimo, em função do valor atual do imóvel.