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Artigo 2º da Lei nº 2.347 de 25 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.347 /1954