Artigo 1º da Lei nº 2.347 de 25 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados pelo Exército, em Recife, Estado de Pernambuco, em decorrência do estado de guerra vigente por ocasião do último conflito mundial.