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Artigo 1º da Lei nº 2.347 de 25 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados pelo Exército, em Recife, Estado de Pernambuco, em decorrência do estado de guerra vigente por ocasião do último conflito mundial.

Art. 1º da Lei 2.347 /1954