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Lei nº 2.347 de 25 de Novembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.

0 Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20 (duzentos e noventa e cinco mil, oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados pelo Exército, em Recife, Estado de Pernambuco, em decorrência do estado de guerra vigente por ocasião do último conflito mundial.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. Henrique Lott Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954