Artigo 3º da Lei nº 2.347 de 25 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 295.089,20, para ocorrer a despesas com a indenização por danos causados em imóveis, de propriedade particular, alugados em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.