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    3. Lei 2.331 de 8 de Novembro de 1954

    Coração para favoritarLei 2.331 de 8 de Novembro de 1954

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado e abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério, correspondentes aos exercícios de 1952 e 1953, a que tem direito o professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    João Café Filho Costa Pôrto Eugênio Gudim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954