Lei 2.331 de 8 de Novembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado e abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério, correspondentes aos exercícios de 1952 e 1953, a que tem direito o professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Costa Pôrto Eugênio Gudim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1954