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Artigo 1º da Lei nº 2.331 de 8 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão "O", Luiz Carvalho Araújo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado e abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério, correspondentes aos exercícios de 1952 e 1953, a que tem direito o professor catedrático, padrão O, Luiz Carvalho Araújo, da Escola Nacional de Agronomia da Universidade Rural.

Art. 1º da Lei 2.331 /1954