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Artigo 2º da Lei nº 2.331 de 8 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão "O", Luiz Carvalho Araújo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.331 /1954