Artigo 2º da Lei nº 2.331 de 8 de Novembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão "O", Luiz Carvalho Araújo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.