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Artigo 3º da Lei nº 2.331 de 8 de Novembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$24.000,00, para atender ao pagamento das diferenças de gratificação de magistério ao professor catedrático, padrão "O", Luiz Carvalho Araújo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.331 /1954