Lei nº 2.325 de 20 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão Executiva Têxtil (C. E. T.), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único

O acervo da C.E.T. será incorporado ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Art. 2º

Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945 , para o financiamento dos serviços da C.E.T.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam expressamente revogados os Decretos-leis nºs 6.688, de 13 de julho de 1944 ; 7.265, de 24 de janeiro de 1945; 8.363, de 13 de dezembro de 1945 ; 9.778, de 6 de setembro de 1946 , e demais disposições em contrário.


João Café filho Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954