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Artigo 1º da Lei nº 2.325 de 20 de Setembro de 1954

Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão Executiva Têxtil (C. E. T.), do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único

O acervo da C.E.T. será incorporado ao Departamento Nacional de Indústria e Comércio.

Art. 1º da Lei 2.325 /1954