Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 2.325 de 20 de Setembro de 1954

Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945 , para o financiamento dos serviços da C.E.T.