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Artigo 2º da Lei nº 2.325 de 20 de Setembro de 1954

Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945 , para o financiamento dos serviços da C.E.T.

Art. 2º da Lei 2.325 /1954