Artigo 2º da Lei nº 2.325 de 20 de Setembro de 1954
Extingue a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta a taxa criada pelo Decreto-lei nº 7.265, de 24 de janeiro de 1945 , para o financiamento dos serviços da C.E.T.