Artigo 2º da Lei nº 2.323 de 20 de Setembro de 1954
Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.
Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.
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