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Artigo 2º da Lei nº 2.323 de 20 de Setembro de 1954

Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.

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Art. 2º

Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.

Art. 2º da Lei 2.323 /1954