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Artigo 1º da Lei nº 2.323 de 20 de Setembro de 1954

Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.

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Art. 1º

Fica prorrogada, sem solução de continuidade, pelo prazo de cinco anos, a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948 , que isenta de tôda a tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta do criador brasileiro, ou que se consigne, às nossas exposições-feiras.

Art. 1º da Lei 2.323 /1954