Lei nº 2.323 de 20 de Setembro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Fica prorrogada, sem solução de continuidade, pelo prazo de cinco anos, a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948 , que isenta de tôda a tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta do criador brasileiro, ou que se consigne, às nossas exposições-feiras.
João Café Filho Otávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.09.1954