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Artigo 3º da Lei nº 2.323 de 20 de Setembro de 1954

Prorroga a vigência da Lei nº 419, de 3 de outubro de 1948.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.323 /1954