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Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 2.309 de 2 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950 , e devidas nos seguintes períodos:

I

Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a

de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira (...) 25.941,70

b

de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes (...) 1.711,80

c

de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias (...) 10.941,50

d

de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. (...) 26.656.50

e

de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes (...) 10,941,80

II

Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a

de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage(...) 37.600,00

III

Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):

a

de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos(...) 22.692,50

IV

Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a

de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda (...) 32.900,00

V

Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a

de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto

Art. 1º, IV da Lei 2.309 /1954