Lei nº 2.309 de 2 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1054; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950 , e devidas nos seguintes períodos:

I

Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a

de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira (...) 25.941,70

b

de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes (...) 1.711,80

c

de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias (...) 10.941,50

d

de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. (...) 26.656.50

e

de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes (...) 10,941,80

II

Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):

a

de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage(...) 37.600,00

III

Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):

a

de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos(...) 22.692,50

IV

Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a

de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda (...) 32.900,00

V

Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):

a

de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto

Subseção

Conceição de Oliveira (...) 32.900,00

Total(...) 202.285,80

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Lucas Lopes Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1954