Artigo 1º da Lei nº 2.309 de 2 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950 , e devidas nos seguintes períodos:
I
Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a
de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira (...) 25.941,70
b
de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes (...) 1.711,80
c
de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias (...) 10.941,50
d
de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. (...) 26.656.50
e
de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes (...) 10,941,80
II
Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a
de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage(...) 37.600,00
III
Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):
a
de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos(...) 22.692,50
IV
Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):
a
de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda (...) 32.900,00
V
Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):
a
de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto