Artigo 2º da Lei nº 2.309 de 2 de Setembro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional.
Acessar conteúdo completoTotal(...) 202.285,80
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.