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Artigo 2º da Lei nº 2.309 de 2 de Setembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão nacional.

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Total(...) 202.285,80

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.309 /1954