Lei nº 2.274 de 27 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal de Cr$ (...) 1.000,00 às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de material bélico de Deodoro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de julho de 1954.
É o Poder Executivo autorizado a conceder às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de inflamáveis do Exército Nacional, em Deodoro, ocorrida em 1948, a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ou a completar pensões que já estejam sendo percebidas pelos herdeiros dessas vítimas ou em via de ser fixadas em quantia inferior a essa.
São excluídas as famílias que já, possuem pensões iguais ou superiores à, quantia referida neste artigo.
É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1954