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Artigo 2º da Lei nº 2.274 de 27 de Julho de 1954

Concede pensão mensal de Cr$ (...) 1.000,00 às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de material bélico de Deodoro.

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Art. 2º

É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.