Artigo 2º da Lei nº 2.274 de 27 de Julho de 1954
Concede pensão mensal de Cr$ (...) 1.000,00 às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de material bélico de Deodoro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.