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Artigo 3º da Lei nº 2.274 de 27 de Julho de 1954

Concede pensão mensal de Cr$ (...) 1.000,00 às famílias dos falecidos na explosão dos depósitos de material bélico de Deodoro.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.274 /1954