Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 12 de julho de 1954.


Art. 1º

É concedido à Associação Brasileira de Municípios, provada a sua existência legal, o auxílio de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas com I e III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, realizados, respectivamente, em Petrópolis, em abril de 1950 e em maio de 1954.

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954