Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 12 de julho de 1954.
Art. 1º
É concedido à Associação Brasileira de Municípios, provada a sua existência legal, o auxílio de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas com I e III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, realizados, respectivamente, em Petrópolis, em abril de 1950 e em maio de 1954.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954