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Artigo 2º da Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954

Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º.

Art. 2º da Lei 2.265 /1954