Artigo 2º da Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao auxílio a que se refere o art. 1º.