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Artigo 1º da Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954

Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.

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Art. 1º

É concedido à Associação Brasileira de Municípios, provada a sua existência legal, o auxílio de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas com I e III Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, realizados, respectivamente, em Petrópolis, em abril de 1950 e em maio de 1954.