Artigo 3º da Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954
Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.