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Artigo 3º da Lei nº 2.265 de 12 de Julho de 1954

Concede o auxílio de Cr$1.000.000,00 à Associação Brasileira de Municípios.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.265 /1954