Lei nº 2.263 de 9 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,89, para atender às despesas com a indenização, ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 9 de julho de 1954.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385,978,80 (trezentas e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos e benfeitorias neles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado, de sua propriedade.

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e escriturado pela, Contadoria Geral da República como despesa efetiva do Ministério da Aeronáutica, para crédito do Estado do Pará em, sua conta corrente com o Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954