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Lei 2.263 de 9 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 9 de julho de 1954.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385,978,80 (trezentas e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos e benfeitorias neles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado, de sua propriedade.
Art. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e escriturado pela, Contadoria Geral da República como despesa efetiva do Ministério da Aeronáutica, para crédito do Estado do Pará em, sua conta corrente com o Tesouro Nacional.
Art. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1954