Artigo 2º da Lei nº 2.263 de 9 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,89, para atender às despesas com a indenização, ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e escriturado pela, Contadoria Geral da República como despesa efetiva do Ministério da Aeronáutica, para crédito do Estado do Pará em, sua conta corrente com o Tesouro Nacional.