Artigo 3º da Lei nº 2.263 de 9 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,89, para atender às despesas com a indenização, ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.