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Artigo 1º da Lei nº 2.263 de 9 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385.978,89, para atender às despesas com a indenização, ao Governo do Estado do Pará, de um imóvel requisitado em 1942, pela mesma Secretaria de Estado.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 385,978,80 (trezentas e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Pará, em virtude da requisição dos terrenos e benfeitorias neles existentes, vizinhos ao Instituto Lauro Sodré, na capital do mesmo Estado, de sua propriedade.

Art. 1º da Lei 2.263 /1954