Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de junho de 1954
É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.
O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954