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Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 22 de junho de 1954


Art. 1º

É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

Art. 2º

O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954

Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954