Artigo 1º da Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.