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Artigo 1º da Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.

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Art. 1º

É concedido à Fundação Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo, o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do prédio da Faculdade de Medicina de Sorocaba.