Artigo 3º da Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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