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Artigo 3º da Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.243 /1954