Artigo 2º da Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954
Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.