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Artigo 2º da Lei nº 2.243 de 22 de Junho de 1954

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Fundação Sorocaba.

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Art. 2º

O Poder Executivo abrirá pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial necessário à execução desta Lei.

Art. 2º da Lei 2.243 /1954