Lei nº 2.203 de 20 de Abril de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 23 de abril de 1954.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.
A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá à, conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
João Café Filho, Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1954