JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.203 de 20 de Abril de 1954

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.203 /1954