Artigo 2º da Lei nº 2.203 de 20 de Abril de 1954
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a pensão de que trata o art. 1º correrá à, conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.