Artigo 1º da Lei nº 2.203 de 20 de Abril de 1954
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.