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Artigo 1º da Lei nº 2.203 de 20 de Abril de 1954

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais à viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a Maria Mayer da Silveira, viúva de Aureliano Silveira, ex-agente do Impôsto de Consumo.

Art. 1º da Lei 2.203 /1954