Artigo 70 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Se houver empate, o presidente desempatará de acôrdo com a sua convicção.
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoSe houver empate, o presidente desempatará de acôrdo com a sua convicção.